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norma nº 9/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos MG
native_id2128

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aj EESOLUÇÃO Nº 09/92
o pg
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Feajusta a renumeração de prefeito e vice prefeito de
CAMPOS ALTOS M.Ge
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com a instrução Normativa nº02/89
do tribunal de contas do estado de minas gerais, e no uso de suas atri-
b ições legais (digo) aprova a seguinte resolução.
APT, 1º - A renumeração mensal atribuida ao prefeito municipal
e Campos Altos M.G., passa a ser de Cr$ 7.370.000,00 (sete milhoes e -
o Sue e setenta mil cruzeiros) dividido em subsidio e representação
na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, calculos este de acordo ,
com o INPC de 2% (vinte e dois por cento) para o mes de maio do corren
te ano divulgado pelo IBGE,
APT. 2º- O subsidio mensal atribuido ao vice prefeito conrres-
ponderá a 1/4 (um quarto) do subsidio fixado para o prefeito, e averba
de representação conrresponderá a 3/3 Qotreis terços) do subsidio fixado
neste artigo.
ANT. 3º- Revogadas as disposições em contrário está resolição
entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14º
de junho de 199º,
SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORNBIA DA SILVA" em
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Câmara Municipal de Campos Altos
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