| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos MG |
| native_id | 2128 |
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aj EESOLUÇÃO Nº 09/92 o pg Y Feajusta a renumeração de prefeito e vice prefeito de CAMPOS ALTOS M.Ge A Mesa diretora da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a instrução Normativa nº02/89 do tribunal de contas do estado de minas gerais, e no uso de suas atri- b ições legais (digo) aprova a seguinte resolução. APT, 1º - A renumeração mensal atribuida ao prefeito municipal e Campos Altos M.G., passa a ser de Cr$ 7.370.000,00 (sete milhoes e - o Sue e setenta mil cruzeiros) dividido em subsidio e representação na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, calculos este de acordo , com o INPC de 2% (vinte e dois por cento) para o mes de maio do corren te ano divulgado pelo IBGE, APT. 2º- O subsidio mensal atribuido ao vice prefeito conrres- ponderá a 1/4 (um quarto) do subsidio fixado para o prefeito, e averba de representação conrresponderá a 3/3 Qotreis terços) do subsidio fixado neste artigo. ANT. 3º- Revogadas as disposições em contrário está resolição entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 14º de junho de 199º, SALA DAS SESSÕES "JAIRO CORNBIA DA SILVA" em Pe MR Ae Levado Alibi Câmara Municipal de Campos Altos 6 9 £ sê ER