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norma nº 10/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1992
Date 1992-06-24
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de representação do Presidente da mesma
native_id2129

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FA E RESOLUÇÃO Nº 10/92
Feajusta os subsidios dos vereadores da Câmara Muni
cipal de Campos Altos, assim como a verba de represe
ntação do presidente da mesmas
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso
de suas atribuições legais faz saber que aprovou e promulga a seguinte
resolução.
ANT. 1º- A Renumeração atribuída ao vereador da Câmara Muni
cipal de Campos Altos, passa a ser de CR$ 793,000,00( setecentos e Roven
e treis mil cruzeiros) dividida em partes fixa e variavel na propor-
> “ção de 50% (cinquenta por cento) cada, calculos este feito de acordo com
oINPC de 2% (vinte e dois por cento) divulgado pelo IBGE para o
mês de Maio do corrente ano , respeitando o limite maximo de 5% (cinco
por cento) da receita do municipios
7 AT. 2º» O subsidio variavel conrresponde ao comparecimento
do vereador as reuniões e participação nas anotações.
& 1º - o valor de cada reunião ordinãria será obtido através
de dividindo-se o total do subsidio variavel pelo numero de reuniões or
dinárias que forem realizadas durante o mês.
$ 2º - Os calculas da renumeração tem cómo base a emenda fei
ta a constituição federal que define regras para os calculos dos subsi -
dio de deputados federal, estadual e vereadores
> 8 3º- O Valor de cada reunião extraordinária, no maximo de
8 (oito) será obtido aplicando os percentuais estabelecido em leis vigente
AT. 32- O presidente da Câmara Municipal receberá mensalmen
te como verba de representação o valor de Cn% 828.000,00 (quinhentos e
vinte e oito mil cruzeiros), conrrespondente a 2/3 do subsidio do vereador
$1º- Revogada as disposições em contrario esta resolução en
trará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeito a 1º de
junho de 1992,
NA SALA DAS SESSOES"JAIRO CORPEIA DA SILVA"em / JO.
Als dunços *
Câmara Municipal de conféavido
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Jesus Cardgs
vá 24 JUN 1992
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