| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-06-24 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de representação do Presidente da mesma |
| native_id | 2129 |
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FA E RESOLUÇÃO Nº 10/92 Feajusta os subsidios dos vereadores da Câmara Muni cipal de Campos Altos, assim como a verba de represe ntação do presidente da mesmas A Mesa diretora da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e promulga a seguinte resolução. ANT. 1º- A Renumeração atribuída ao vereador da Câmara Muni cipal de Campos Altos, passa a ser de CR$ 793,000,00( setecentos e Roven e treis mil cruzeiros) dividida em partes fixa e variavel na propor- > “ção de 50% (cinquenta por cento) cada, calculos este feito de acordo com oINPC de 2% (vinte e dois por cento) divulgado pelo IBGE para o mês de Maio do corrente ano , respeitando o limite maximo de 5% (cinco por cento) da receita do municipios 7 AT. 2º» O subsidio variavel conrresponde ao comparecimento do vereador as reuniões e participação nas anotações. & 1º - o valor de cada reunião ordinãria será obtido através de dividindo-se o total do subsidio variavel pelo numero de reuniões or dinárias que forem realizadas durante o mês. $ 2º - Os calculas da renumeração tem cómo base a emenda fei ta a constituição federal que define regras para os calculos dos subsi - dio de deputados federal, estadual e vereadores > 8 3º- O Valor de cada reunião extraordinária, no maximo de 8 (oito) será obtido aplicando os percentuais estabelecido em leis vigente AT. 32- O presidente da Câmara Municipal receberá mensalmen te como verba de representação o valor de Cn% 828.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), conrrespondente a 2/3 do subsidio do vereador $1º- Revogada as disposições em contrario esta resolução en trará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeito a 1º de junho de 1992, NA SALA DAS SESSOES"JAIRO CORPEIA DA SILVA"em / JO. Als dunços * Câmara Municipal de conféavido E ah Jesus Cardgs vá 24 JUN 1992 apoovrroN vm, dai dE — ——