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norma nº 12/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de representação de seu Presidente
native_id2131

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ENVIMDO JUIA E
Ao
espcuplvO
GaMARA MUNICIPAL DE GAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERALS
RESOLUCHO No (2/98
Reajusta os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba des
representacão de seu Presidente,
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos, no uso de suas atribuicies legais e constitucionais
faz saber que aprovou e promulga a seguinte Resalucdo:
Art to. “A Remuneração atribuida ao
Vereador da Câmara Muni pal de Campos Altos, é reajustada em 20%
(vinte por cento) e passa a ser de Lirb 92914 400,00 - Novecentos e
ciressenta e um mile entos cruzeiros - dividida em partes
Fixa e Variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para
cada, O respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da
Receita do Município
Art. Po. - A Parte Variável corresponde ao
comparecimento do Vergador des reunibes e participação nas
votiaciêes.
Pará So. o O valor de cada reunião
eo total da Parte Variável pelo
durar o mês.
ordinária obtém dividindo
número de reuniões ordinárias realizad
Parág. 2o. = Os cálculos da remuneracão tem
como base a emenda teita à Constitui o Federal que detine regras
para os cálculos dos subsiícdios dos Deputados Federais, Estaduais
e Municir
Parág. so. - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 8 (oito), será obtido aplicando-se
os percentuais estabelecidos em Leis Vigentes.
Art. So. O Presidente da Câmara Municipal
receberá mensalmente como Verba de Representação o valor de Lré
633.600,00 — Se entos e trinta e ct » mil e seiscentos
cruzeiros - correspondente a 2/3 do subsidio do vereador.
Art. 4a. Revoga disposictes em
contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicacão, retroagindo seus efeitos a to. de Julho de 1992.
Aprovado em 4 OR NL
3
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva
mara Municipal de Campos Alte
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