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norma nº 15/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaCalcula a remuneração dos Vereadores para legislatura 93 a 96
native_id2134

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SALA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA” É
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
OFÍCIO N.º: E
ASSINE à RESOLUÇÃO Nº /$/92
SERVIÇO :
DATA
| A Mesa da Câmara Municipal de Campos Altos,
1 A s
atribuiçoes legais e de acordo com a Lei Organica do muni
artigo 24 inciso V e artigo 35,
no uso de suas
cipio, no seu
faz saber e Promulga a seguinte resoluçao
Artigo 1º - A Renumeração mensal atribuida aos Vereadores da
* Câmara Municipal de Campos Altos, para a legislatura 93 a 96 será cal-
| eulada da seguinte forma.
que
Artigo
2º - Tomado como base o ultimo subsidio da legisla-
sé Mara anterior, que devera ser corrigido mensalmente pelo indice oficial
— de reajuste de preços, obedecendo os criterios da emenda da Constituição
federal nº 01/92 de 31 de Março de 1992, que determina que as despesas
com subsidio de vereadores não podera ultrapassar 5%
APTIGO 3º
da receita corrente
- O Valor de cada reuniao extraordinaria no ma-
ximo de 4 por mês, será obtido dividindo-se o valor mensal gaxPelo total de
reuniao ordinária realizadê durante o mês,
ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrario esta re-
soluçao entrara em vigor a partir de Olde janeiro de 1993
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E, Sala das Sessoes"JAIRO CORREIA DA SILVA" em
“pvado em | 6 BELL.
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unicigal e, Campos Altos Câmara Municipal de Campos Altos
A e. o Pese
Ido Jcsé Lemos
Secretário Vice Presidente
Jesus Cardoso
Presidente
Camara municipal de Campos Altos
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