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← Campos Altos (MG)

norma nº 16/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1992
Date 1992-10-22
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2135

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES — JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RE Soul U AO Ne 922
Reajusta a remuneraçao do Prefeito e Vice-
Prefeito de Campos Altos/MG,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos
Altos/MG., no uso de suas atribuiçoes legais e constitucionais e !
de acordo com a Instruçao Normativa nº 82/89 do Tribunal de Centas
do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito de
Campes Altos/MG., é reajustada em 22%(vinte e dois por cento) e !
passa a ser de Cr$ 12.947,616,08 - Doze milhoes, novecentos e qua-
renta e sete mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros - dividida em !
subsidio e verba de representação na proporçao de 50% (cinquenta
por cento) cada,
o
Art. 2º - O susbsídio mensal atribuido ao Vice
Prefeite, corpesponde a 1/4 do subsídio fixado para o Prefeito, e
a verba de representação a 3/3 do subsídio fixado neste artigo.
ja Art, 3º - Revogadas as disposiçoes em contrário
esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaças, retroa-
gindo os seus efeftos a 12 de Setembro de 1992,
Sala de Sessoss Jairo Correia e Silva em / /
Aprovado em XI do ZE
Prvjeto Le! N.º
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