| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2135 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES — JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS RE Soul U AO Ne 922 Reajusta a remuneraçao do Prefeito e Vice- Prefeito de Campos Altos/MG, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuiçoes legais e constitucionais e ! de acordo com a Instruçao Normativa nº 82/89 do Tribunal de Centas do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito de Campes Altos/MG., é reajustada em 22%(vinte e dois por cento) e ! passa a ser de Cr$ 12.947,616,08 - Doze milhoes, novecentos e qua- renta e sete mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros - dividida em ! subsidio e verba de representação na proporçao de 50% (cinquenta por cento) cada, o Art. 2º - O susbsídio mensal atribuido ao Vice Prefeite, corpesponde a 1/4 do subsídio fixado para o Prefeito, e a verba de representação a 3/3 do subsídio fixado neste artigo. ja Art, 3º - Revogadas as disposiçoes em contrário esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaças, retroa- gindo os seus efeftos a 12 de Setembro de 1992, Sala de Sessoss Jairo Correia e Silva em / / Aprovado em XI do ZE Prvjeto Le! N.º Z foca De aa + pois o> as