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← Campos Altos (MG)

norma nº 17/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1992
Date 1992-10-22
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-prefeito de Campos Altos
native_id2136

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SAIA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RE SDL AO Ne 92
Reajusta a remuneração de Prefeito e Vice-
Prefeito de Campos Altos/MG,
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Campes
Altos/MG., no uso de suas atribuiçoes legais e constitucionais e de
acordo com a Instrução Normativa nº 82/89 do Tribunal de Contas do !
Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art, 1º - A remuneração mensal atribuida ae !
Prefeito de Campos Altos/MG., passa a ser de Cr$ 15.925.568,00 - Quin
ze milhoes, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e
oito cruzeiros - dividida em subsídio e verba de representação na pro
porção de 50%(cinguenta por cento) cada, a qual é resultado de um rea
juste de 23% sobre a remuneraçao do mes anteriores
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Art. 2º - O subsidie mensal atribuido ao Vice
Prefeito, corresponde a 1/4 do subsidio fixade para o Prefeito, e a
verba de representação correspondera a 3/3 do subsídie fixado neste
artigo.
ke Art, 3º - Revogadas as disposiçoes em contrá-
rio, esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retro
agindo os seus efeitosa a 1º de Outubro de 1952,
Sala de Sessoêgs Jairo Correia e Silva em / / f
Aprovado em 22.140 1 Kem
Projeto Lei N.º

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