| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-prefeito de Campos Altos |
| native_id | 2136 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SAIA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS RE SDL AO Ne 92 Reajusta a remuneração de Prefeito e Vice- Prefeito de Campos Altos/MG, A Mesa Diretora da Camara Municipal de Campes Altos/MG., no uso de suas atribuiçoes legais e constitucionais e de acordo com a Instrução Normativa nº 82/89 do Tribunal de Contas do ! Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º - A remuneração mensal atribuida ae ! Prefeito de Campos Altos/MG., passa a ser de Cr$ 15.925.568,00 - Quin ze milhoes, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros - dividida em subsídio e verba de representação na pro porção de 50%(cinguenta por cento) cada, a qual é resultado de um rea juste de 23% sobre a remuneraçao do mes anteriores 44 Art. 2º - O subsidie mensal atribuido ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsidio fixade para o Prefeito, e a verba de representação correspondera a 3/3 do subsídie fixado neste artigo. ke Art, 3º - Revogadas as disposiçoes em contrá- rio, esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retro agindo os seus efeitosa a 1º de Outubro de 1952, Sala de Sessoêgs Jairo Correia e Silva em / / f Aprovado em 22.140 1 Kem Projeto Lei N.º