br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 18/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 1992
Date 1992-10-22
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de representação de seu Presidente
native_id2137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº /92
Reajusta es súbsídios dos Vereadores da Câmera
Municipal de Campos Altos/MG,, assim como a verba de representaçao de
seu Presidente,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos
Altos, no uso de suas atribuiçoes legais e constitucionais faz saber '!
que, aprovou e promulga a seguinte Resoluçao:
a! Art, 1º - A Remuneração atribuida ae Vereador
da Camara Municipal de Campos Altos, é reajustada em 22% (vinte e dois
por cento) e,passa a ser de Cr$ 1,393,142,00 - Um milhao, trezentos e
noventa e tres mil, cento e quarenta e dois cruzeiros - dividida em par
tes Fixa e Variavel na proporção de 58%(Cinquenta por cento) para cada,
Ma Rms teidima o limite maximo de Síf(cinco por cento) da Receita de Mu-
nicipio.
S Art, 2º - A parte variável ,corresponde ao com-
parecimento do vereador as reunioes a participaçao nas votaçoes.
$ 1º - 0 valor de cada reunião prdinaria se ob
tem dividindo-se o total da Parte Variável pelo número de reunioss ordi
nárias realizadas no mês. ' =
. 2º - Os calculos da remuneração tem come ba-
se a emenda feita a Constituição Federal que define regras para es cal-
culos dos subsídios dos Deputados Federais, Estaduais e Municipais
: 3º - O valor de cada reunião extraordinaria,
no maximo de O8(oito), sera obtido aplicando-se os percentuais estabele-
cidos em Leis vigentes, :
. Art, 3º - 0 Presidente da Câmara Municipal re-
cebera mensalmente como verba de Representação o valer de Cr$ 928,761,08
(Novecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e um cruzeires) o
que corresponde a 2/3 do subsídio do vereador,
» . Art, 4º - Revogadas as disposiçoes em contrário
esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1º de Setembro de 1992,
Sala de Sessoes Jairo Correia é Silva em 4 /
apróvado em 22 / (017
Projeto LeiN$ DEs02ucao À e”
ss Bico Do /

open original →