| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1992 |
| Date | 1992-10-22 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos/MG, assim como a verba de representação de seu Presidente |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES — "JAIRO CORRÊA DA SILVA" RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO no /7/92 Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., assim como a verba de representação do seu Presidente, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuiçoes legais e constitucionais faz saber que aporvou .a seguinte RESOLUÇÃO: o Art, 1º - A Remuneraçao atribuída ao vereador da Camara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 23%(vinte e tres por cento)e passa a ser de Cr$ 1.713.565,00 - Um milhao, sete- “Spcentos e treze mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros - dividi — da em Partes Fixa e Variavel na proporção de 50%(cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite máximo de Sú(cinco por cento) da Recei ta do Municipio, Art. 2º - A parte variável corresponde ao com- parecimento do vereador as reunioes e participaçao nas votaçoes. . 1º - O valor de cada reuniao ordinaria se ob tem dividindo-se e total da Parte Variavel pelo número de reunices T ordinarias realizadas durante o mês, E E! 2º - Us calculos da remuneração tem como base a emenda feita a Constituiçao Federal que define regras para os cal- culos dos subsidios dos Deputados Federais, Estaduais e Municipais, À 3º - O valor de cada reuniao extraordinária, no maximo de 8 (oito), será obtido aplicando-se os percentusis esta- belevidos em Leis vigentes, Art. 3º - O Presidente da Camara Municipal re- cebera mensalmente como verba de Representaças o avaler de ErSo cs 1,142,377,80 - Um milhao, cento e quarenta e dois mil, trezentos e ! setenta e sete cruzeiros.- correspondente a 2/3 do subsisie do versa dor. - Art, 4º - Revogadas as disposiçoes em contrário este Decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo os seus efeitos a 1º de Outubro de 1992, Sala de Sessoes Jairo Correia-e Silva em / FA 7 j Aprovado em 2210 NT ; > o u PSA