| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altyos/MG |
| native_id | 2141 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO No. LO Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MB. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos, no so de suas atribuicões legais « constitucionais e de acordo com a Lostrução Normativa No. 02/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte resolucão. Art. o. - À remuneração mensal do Prefeito de Campos Áltos/MG., & reajustada em 22% (vinte e dois por cento) e passa a ser de Cr$ 25.2807.835,00 - Vinte e Cinco Milhoes Duzentos e Sete Mil Qitocentos e Trinta « Cinco Cruzeiros - dividida em subsídio e verba de representação na proporcão 50% (cinquenta por cento) cada. Art. Po. - O subsídio mensal atribuido ao Vice Prefeito, corresponde a 4/4 do subsídio fixado para o Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do subsídio fixado neste artigo. Art. So. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a to. de Novembro de AGR, ( pe: iu SS UÊA fade = Sala de Sessoes "JAIRO CORREIA E SILVA! Pdf PA e | guie V CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS BERAIS árt. 30. - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente como Verba de Representação o valor de Urê 1.756.062,00 - Um milhão, Setecentos e Cinquenta e Seis mil e Sessenta e Dois Cruzeiros - correspondente a 2/3 do subsídio do vereador. Art. so. - Revogadas as disposicões em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a jo.ds Novembro de 1992. Sala das Sessões Jairo Correia e Silva Camara Municipal de O Sesc Altos Jesus Eae clas o) ER