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← Campos Altos (MG)

norma nº 22/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altyos/MG
native_id2141

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO No. LO
Reajusta a remuneração do Prefeito e
Vice-Prefeito de Campos Altos/MB.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos, no so de suas atribuicões legais « constitucionais
e de acordo com a Lostrução Normativa No. 02/89 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte resolucão.
Art. o. - À remuneração mensal do
Prefeito de Campos Áltos/MG., & reajustada em 22% (vinte e dois
por cento) e passa a ser de Cr$ 25.2807.835,00 - Vinte e Cinco
Milhoes Duzentos e Sete Mil Qitocentos e Trinta « Cinco Cruzeiros
- dividida em subsídio e verba de representação na proporcão 50%
(cinquenta por cento) cada.
Art. Po. - O subsídio mensal atribuido
ao Vice Prefeito, corresponde a 4/4 do subsídio fixado para o
Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do
subsídio fixado neste artigo.
Art. So. - Revogadas as disposições em
contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a to. de Novembro de
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Sala de Sessoes "JAIRO CORREIA E SILVA!
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS BERAIS
árt. 30. - O Presidente da Câmara Municipal
receberá mensalmente como Verba de Representação o valor de
Urê 1.756.062,00 - Um milhão, Setecentos e Cinquenta e Seis mil e
Sessenta e Dois Cruzeiros - correspondente a 2/3 do subsídio do
vereador.
Art. so. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a jo.ds Novembro de 1992.
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva
Camara Municipal de O Sesc Altos
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