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← Campos Altos (MG)

norma nº 5/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2149

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPOL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAL
RESOLUCRAO No.QÃ./98
Reajusta a remuneração do Prefeito e
VicecPreteito de Campos Altos/H6.
à Mesa Diretora da Câmara Municipal der
Campos áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/87 do fribunal de
Contas do Estado de Minas BDerais e Resolucão 24/9? de P7/1P/92,
aprovomr a seguinte resolucão.
Ave. to fo remuneração mensal do
Profeito de Campos Áltos/M6., à reajustada em U4,79% (vinte e
Quatro ponto Setenta «e Nove por cento) «e pas a ser doe Crg
0.633.744,00 = Cinquenta Milhões Se entos e Trinta e Três Mil
Setecentos «e Quarenta e Quatro Cruzeiros - dividida em subsídio e
verba de representação na proporcão 50% (cinquenta por cento)
cada.
Art. Po. - O subsídio mensal atribuido
av Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsídio fixado para o
Prefeito, e a verha de representação corresponderá a 3/9 do
subsídio fixado neste artigo.
frito 30. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a to. de Harco de 1993.
Sala de Sessões Jairo Correia e Silva
a o petit ceu AU 0 IS
: lo câmara ipal de pos Aliy..
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. ão. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolucão entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a Lo. de Marco de 1993.
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva
a em 24/03/03
Aprovaio cm QU 4 03 193.
Projpto Let puolucao Cbly3

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