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norma nº 6/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-03-24
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de representação de seu Presidente
native_id2150

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s
103 143
Aprovado em 7
lry3
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RE SM LESTÃo no. Ob 793
Reajusta os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de
representação de seu Presidente.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
tax saber que aprovou » promulga a seguinte Resolucão:
Art. io. = à Remuneração atribuida ao
Vereador, da Câmara Municipal de Campos áÁltos, é& reajustada em
B4,79KCVinte e Quatro ponto Setenta e Nove por Cento) e passa a
ser de Urg 5.290.970,00 -- Cinco Milhões Buxentos e Noventa Mil
Novecentos «e Satenta Cruasi 4 — dividida em partes Fixa e
Variável na proporção de "inquenta por cento) para cada,
respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita
do Municipio.
firt. Po. - À Parte Variável corresponde au
comparecimento do Vereador às reuniões e participacão nas
vbtacões.
Parág. jo. — OD valor de cada reunião
ordinária se obtém dividindo-se o total da Parte Variável pelo
número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês.
Parág. Po. O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 4 (quatro), será obtido aplicando-se
os percentuais estabelecidos em Leis Vigentes.
Art. Jo. = O Presidente da Câmara Municipal
receberá mensalmente como Verba de Representação o valor de
rs 3.572.319,00 = Trãs Milhões Quinhentos e Setenta e Dois Mil
rezentos É Trãs Cruzeiros —- correspondente a 2/3 do subsídio do
versador.
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