| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2151 |
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vo + 1 CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCÃO BE é JAP Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos âáltos/M6. à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Áltos, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de fontas do Estado de Minas Gerais e Resolucão P4/9B de P7/1B/SE, aprovou a seguinte resolucão. Art. io. - À remuneração mensal do Prefeito de Campos Áltos/M5., & reajustada em 27.58B% (Vinte e Bete ponto Cinquenta e Dito por cento) e passa a ser de rg 44.598,530,00 - Sessenta e Quatro Hilhoes Quinhentos e Noventa e Dito Mil Quinhentos e Trinta Cruzeiros - dividida em subsídio e verba de representacão na proporcão 50X (cinquenta por cento) cada. árt. Po. - O subsídio mensal atribuido ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsídio fixado para o Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 343 do subsídio fixado neste artigo. - : Art. 30. —- Revogadas as disposicões em contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a to. de Abril de 1993. Sala de Sessões Jairo Correia e Silva em EAD. 493. s” s- CAMARA MUNICIPAL DE CôMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS ârt. ão. - Revogadas as disposicões em esta resolucão en rã em vigor na data de sua ão, retroagindo seus efeitos a io. de Ábril de 1993. contrá publicar Sala das Sessões Jairo Correia e Silva