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← Campos Altos (MG)

norma nº 7/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2151

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1
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCÃO BE é JAP
Reajusta a remuneração do Prefeito e
Vice-Prefeito de Campos âáltos/M6.
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Áltos, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de
fontas do Estado de Minas Gerais e Resolucão P4/9B de P7/1B/SE,
aprovou a seguinte resolucão.
Art. io. - À remuneração mensal do
Prefeito de Campos Áltos/M5., & reajustada em 27.58B% (Vinte e
Bete ponto Cinquenta e Dito por cento) e passa a ser de rg
44.598,530,00 - Sessenta e Quatro Hilhoes Quinhentos e Noventa e
Dito Mil Quinhentos e Trinta Cruzeiros - dividida em subsídio e
verba de representacão na proporcão 50X (cinquenta por cento)
cada.
árt. Po. - O subsídio mensal atribuido
ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsídio fixado para o
Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 343 do
subsídio fixado neste artigo. - :
Art. 30. —- Revogadas as disposicões em
contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a to. de Abril de 1993.
Sala de Sessões Jairo Correia e Silva
em EAD. 493. s”
s-
CAMARA MUNICIPAL DE CôMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ârt. ão. - Revogadas as disposicões em
esta resolucão en rã em vigor na data de sua
ão, retroagindo seus efeitos a io. de Ábril de 1993.
contrá
publicar
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva

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