| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1993 |
| Date | 1993-04-28 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de representação de seu Presidente |
| native_id | 2152 |
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, Aprovado em AB Projeto Lei N.º CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RE SDULUCÃHO no. 08 93 Reajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos áltos, assim como a verba de representação de seu Presidente. à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais faz saber que aprovou e promulga a seguinte Resolucão: ârt. E = JE -— À Remuneração atribuida ao Vereador da Câmara Municipal de Campos áltos, é reajustada em B7.58K- (Vinte e Sete ponto Cinquenta e Oito por Cento) e passa a ser de Crg 6.750.219,00 -Seis Milhoes Setecentos e Cinquenta Mil Variável na proporcão de 50X (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. árt. Po. - à Parte Variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas votações. Parág. lo. - O valor de cada reunião ; se obtém dividindo-se o total da Parte Variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês. Parág. £2o.- O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 4 (quatro), será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em Leis Vigentes. Art. 30. - O Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente como Verba de Representacão o valor de Cr$ 4.557.556,00 - Quatro Milhoes Quinhentos e Cinquenta e Set Mil Quinhentos e Cinquenta e Seis Cruzeiros — correspondente a 2/3 do subsídio do Rd € kashi! Iwano Presidente Rubens Vumara