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← Campos Altos (MG)

norma nº 9/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

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E * CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Í
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resoLucaão no QÃ/3
Reajusta a remuneração do Prefeito e
Vice-Prefeito de Campos áltos/MG.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de |
Campos Áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e Resolução 24/92 de 27/12/92,
aprovou a seguinte resolucão.
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X |
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trt. io. -— À remuneração mensal do %
Prefeito de Campos Áltos/MG., é reajustada em 28,37% (Vinte e |
Dito ponto Trinta e Sete por cento) e passa a ser de Crg z |
8? .925.132,00 - Ditenta e Dois Milhoes Novecentos e Vinte e Cinco x
Mil Cento e Trinta e Dois Cruzeiros - dividida em subsídio e Y
verba de representação na proporção 50% (cinquenta por cento)
cada. à [
!
ârt. Po. - O subsídio mensal atribuido !
ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsídio fixado para o
Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do |
subsídio fixado neste artigo. i
]
Art. Jo. - Revogadas as disposicões em ]
contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua !
publicação, retroagindo os seus efeitos a lo. de Maio de 1993. f
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I
L
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Sala de Sessões Jairo Correia e Silva |
em Db, 0793 |
Praisto Lei N.º
resolução entrará em vigor na data de sua
retroagindo seus efeitos a io. de Maio de 1993.
Re a
bs rj pala era
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. ão. - Revogadas as disposicões em ]
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva
em 2h 105193
Projeto Lei N.º
a a Sa A
ro

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