| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2
1 ] | | | | | E * CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS | ] | | | Í ] | ] | resoLucaão no QÃ/3 Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos áltos/MG. À Mesa Diretora da Câmara Municipal de | Campos Áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolução 24/92 de 27/12/92, aprovou a seguinte resolucão. | X | | trt. io. -— À remuneração mensal do % Prefeito de Campos Áltos/MG., é reajustada em 28,37% (Vinte e | Dito ponto Trinta e Sete por cento) e passa a ser de Crg z | 8? .925.132,00 - Ditenta e Dois Milhoes Novecentos e Vinte e Cinco x Mil Cento e Trinta e Dois Cruzeiros - dividida em subsídio e Y verba de representação na proporção 50% (cinquenta por cento) cada. à [ ! ârt. Po. - O subsídio mensal atribuido ! ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsídio fixado para o Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do | subsídio fixado neste artigo. i ] Art. Jo. - Revogadas as disposicões em ] contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua ! publicação, retroagindo os seus efeitos a lo. de Maio de 1993. f | I L | Sala de Sessões Jairo Correia e Silva | em Db, 0793 | Praisto Lei N.º resolução entrará em vigor na data de sua retroagindo seus efeitos a io. de Maio de 1993. Re a bs rj pala era CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. ão. - Revogadas as disposicões em ] Sala das Sessões Jairo Correia e Silva em 2h 105193 Projeto Lei N.º a a Sa A ro