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norma nº 10/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos. assim como a verba de representação de seu Presidente
native_id2154

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E CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESsSOLUCRSO No dO 93
Reajusta os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de
representação de seu Presidente.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
faz saber que aprovou e promulga a seguinte Resolucão:
Art. do. — A Remuneracão atribuida ao
Vereâdor da Câmara Municipal de Campos Altos, é& reajustada em
28,37% (Vinte e Oito ponto Trinta e Sete por Cento) e passa a
ser de Crg 8.665.256,00 - Oito Milhões Seiscentos e Sessenta e
Cinco Mil Duzentos e Cinquenta e Seis Cruzeiros - dividida em
partes Fixa e Variável na proporcão de 50% (cinquenta Por cento)
para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento)
da Receita do Município.
Art. 20. - A Parte Variável corresponde ao
comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas
votações,
Parág. lo. —- O valor de cada reunião
ordinária se obtém dividindo-se o total da Parte Variável pelo
número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês.
Parág. £o.- O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 4 (quatro), será obtido aplicando-se
os percentuais estabelecidos em Leis Vigentes.
Art. 30. - 0) Presidente da Câmara Municipal
receberá mensalmente como Verba de Representação o valor de
Crg 5.772.264,00 - Cinco Milhoes Setecentos e Setenta e Dois Mil
Duzentos e Sessenta e Quatro Cruzeiros — correspondente a 2/3 do
subsídio do vereador
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