| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2155 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS resoLucão no dl soa Reajusta a remuneracão do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG. à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolucão P4/92 de P7/1P/SE, aprovou a seguinte resolucão. Art. do. -— A remuneracão mensal do Prefeito de Campos Altos/MGB., é reajustada em 26.78% (Vinte e Seis ponto Setenta e Oito por cento) e passa a ser de Cr$ 105.132.482,00 - Cento e Cinco Milhoes Cento e Trinta e Dois Mil Quatrocentos e Oitenta e Dois Cruzeiros - dividida em subsídio e verba de representação na proporcão 50% (cinquenta por cento) cada. Art Zo. — O subsidio mensal atribuido ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsidio fixado para o Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do subsídio fixado neste artigo. ârt. Jo. —- Revogadas as disposicões em contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a io. de Junho de 1993. Sala de Sessões Jairo Correia e Silva em ds “Ob, 93 Presidente Aprovado em 23106193 Projeto Lei Ho Maolucar |1]93 ma DO R CAMBRA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS " ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Art. fo. -— Revogadas as disposicões em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a io. de Junho de 1993. Sala das Sessões Jairo Correia e Silva em 43 0h 93 » Aprovado em 234 Ob 1 93 Projeto Lei H.º [21,0 End 12/93 >