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← Campos Altos (MG)

norma nº 11/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2155

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
resoLucão no dl soa
Reajusta a remuneracão do Prefeito e
Vice-Prefeito de Campos Altos/MG.
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e Resolucão P4/92 de P7/1P/SE,
aprovou a seguinte resolucão.
Art. do. -— A remuneracão mensal do
Prefeito de Campos Altos/MGB., é reajustada em 26.78% (Vinte e
Seis ponto Setenta e Oito por cento) e passa a ser de Cr$
105.132.482,00 - Cento e Cinco Milhoes Cento e Trinta e Dois Mil
Quatrocentos e Oitenta e Dois Cruzeiros - dividida em subsídio e
verba de representação na proporcão 50% (cinquenta por cento)
cada.
Art Zo. — O subsidio mensal atribuido
ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsidio fixado para o
Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do
subsídio fixado neste artigo.
ârt. Jo. —- Revogadas as disposicões em
contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a io. de Junho de 1993.
Sala de Sessões Jairo Correia e Silva
em ds “Ob, 93
Presidente
Aprovado em 23106193
Projeto Lei Ho Maolucar |1]93
ma DO
R CAMBRA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
" ESTADO DE MINAS GERAIS
4
Art. fo. -— Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a io. de Junho de 1993.
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva
em 43 0h 93
» Aprovado em 234 Ob 1 93
Projeto Lei H.º [21,0 End 12/93
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