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← Campos Altos (MG)

norma nº 13/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-07-27
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2157

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——m—— em
| CAMARÁ MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCÃO no. 13/93
Reajusta a remuneração do Prefeito e
Vice-Prefeito de Campos Áltos/MD.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
e de acordo com a Instrução Normativa No. 02/89 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e Resolucão 24/92 de 27/12/98,
aprovou a seguinte resolucão.
Art. do. - À remuneração mensal do
Prefeito da Campos Altos/MG., é reajustada em 30.374 (Trinta
ponto trinta e sete por cento) e passa a ser de Cr$
137.061.817,00 - Cento e Trinta e Sete Milhoes Sessenta e um mil
e Duzentos e Dezesete cruzeiros - dividida em subsídio e verba dm
representacão na proporcão 50% (cinquenta por cento) cada.
ârt. ?2o. - O subsídio mensal atribuido
ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsídio fixado para o
Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do
subsídio fixado neste artigo.
Art. 30. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a to. de Julho de 1993.
Sala de Sessões Jairo Correia e Silva
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Presidente
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aprovado em JZ /O7Z 1 93
A Lei N.º Mlaaluca A /3 /q3
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
árt. 40. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a fo. de Julho de 1993.
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva
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em RÉ /QE/ II
Aprovado em 7 PY 107193
“Projeto LeiNo
. eto Lein. Liolucar ya 3
)
A
Presidente

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