| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2157 |
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——m—— em | CAMARÁ MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCÃO no. 13/93 Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Áltos/MD. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais e de acordo com a Instrução Normativa No. 02/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolucão 24/92 de 27/12/98, aprovou a seguinte resolucão. Art. do. - À remuneração mensal do Prefeito da Campos Altos/MG., é reajustada em 30.374 (Trinta ponto trinta e sete por cento) e passa a ser de Cr$ 137.061.817,00 - Cento e Trinta e Sete Milhoes Sessenta e um mil e Duzentos e Dezesete cruzeiros - dividida em subsídio e verba dm representacão na proporcão 50% (cinquenta por cento) cada. ârt. ?2o. - O subsídio mensal atribuido ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsídio fixado para o Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do subsídio fixado neste artigo. Art. 30. - Revogadas as disposicões em contrário, esta Resolucão entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a to. de Julho de 1993. Sala de Sessões Jairo Correia e Silva em ds 024 23 End 4 al de us Carr Rubens NE lwano Presidente a aprovado em JZ /O7Z 1 93 A Lei N.º Mlaaluca A /3 /q3 E SN pe e pe A pp a ep pe pa pe pm ida CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS árt. 40. - Revogadas as disposicões em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fo. de Julho de 1993. Sala das Sessões Jairo Correia e Silva A em RÉ /QE/ II Aprovado em 7 PY 107193 “Projeto LeiNo . eto Lein. Liolucar ya 3 ) A Presidente