| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG |
| native_id | 2159 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCHÃO No. 45./93 Reajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos áltos/M6. à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Resolucão 24/92 de 27/12/92, aprovou a seguinte resolução. frt. ti. - À remuneração mensal do Prefeito de Campos Altos/MG., é reajustada em 31.01% (Trinta e Um ponto Zero Um por cento) e passa a ser de Crg 179.563,89 — Cento e Setenta e Nove Mil Quinhentos e Sessenta e Tres Cruzeiros e ODitenta e Nove Centavos Reais - dividida em subsidio e verba de representação na proporcão 50% (cinquenta por cento) cada. Art. Po. - O subsídio mensal atribuido ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsidio fixado para o Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do subsídio fixado neste artigo. Art. Jo. - Revogadas as disposicões em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a io. de Agosto de 1993. Sala de Sessões Jairo Correia e Silva em HM 1, I3 Presidente Aprovado em 0 10£ 193 Projeto Lei N.º fool, cao (5/23 E CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40. - Revogadas as disposicões em contrário, esta resolucão entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a io. de ágosto de 1993. Sala das Sessões Jairo Correia e Silva * em MD 1 08193 Presidente Aprovado em 30 108 4 q3 Projeto LeiNe Mluca) 4/23 2