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norma nº 15/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito de Campos Altos/MG
native_id2159

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCHÃO No. 45./93
Reajusta a remuneração do Prefeito e
Vice-Prefeito de Campos áltos/M6.
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
e de acordo com a Instrucão Normativa No. 02/89 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e Resolucão 24/92 de 27/12/92,
aprovou a seguinte resolução.
frt. ti. - À remuneração mensal do
Prefeito de Campos Altos/MG., é reajustada em 31.01% (Trinta e
Um ponto Zero Um por cento) e passa a ser de Crg 179.563,89 —
Cento e Setenta e Nove Mil Quinhentos e Sessenta e Tres Cruzeiros
e ODitenta e Nove Centavos Reais - dividida em subsidio e verba de
representação na proporcão 50% (cinquenta por cento) cada.
Art. Po. - O subsídio mensal atribuido
ao Vice Prefeito, corresponde a 1/4 do subsidio fixado para o
Prefeito, e a verba de representacao corresponderá a 3/3 do
subsídio fixado neste artigo.
Art. Jo. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a io. de Agosto de 1993.
Sala de Sessões Jairo Correia e Silva
em HM 1, I3
Presidente
Aprovado em 0 10£ 193
Projeto Lei N.º fool, cao (5/23
E
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 40. - Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolucão entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a io. de ágosto de 1993.
Sala das Sessões Jairo Correia e Silva
*
em MD 1 08193
Presidente
Aprovado em 30 108 4 q3
Projeto LeiNe Mluca) 4/23
2

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