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norma nº 16/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de representação de seu Presidente
native_id2160

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUCAO No. /2/93
Reajusta os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Campos Altos, assim como a verba de
representação de seu Presidente.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos áltos, no uso de suas atribuicões legais e constitucionais
faz saber que aprovou e promulga a seguinte Resolucão:
Art. do. —- À Remuneração atribuida ao
Vergador da Câmara Municipal de Campos áltos, é reajustada em
31.01% (Trinta e Um ponto Zero Um por cento) e passa a ser de
Cr$ 18.763,51 - Dezoito Mil Setecentos e Sessenta e Tres
Cruzeiros e Cinquenta e Um Centavos Reais - dividida em partes
Fixa e Variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para
cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da
Receita do Municipio.
”
Art. Zo. - À Parte Variável corresponde ao
comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas
votacões.
Parág. to. - O valor de cada reunião
h
ordinária se obtém dividindo-se o total da Parte Variável pelo
número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês.
Parág. £o.— O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 4 (quatro), será obtido aplicando-se
os percentuais estabelecidos em Leis Vigentes.
correspondente a 2/3 do subsídio do vereador.
testo:
ai ET
Aprovado em 30 / 02198
z
E Art. So. - O Presidente da Câmara Municipal
o receberá mensalmente como Verba de Representacão o valor de
s Cr$ 12.509,00 - Doze Mil Quinhentos e Nove Cruzeiros Reais -—
e
[<A

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