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norma nº 23/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-12-22
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos e dá outras providências
native_id2167

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 23 / 93
rear rem
Reajusta a Remuneração do Prefeito e do Vice-
Prefeito de Campos Altos e da outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Al-
tos, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de
acordo com instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e Resolução 24/92, de 27.12.92, aprovou a seguinte Resolu-
ção:
Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito Munici-
pal de Campos Altos-MG € reajustada em 36% ( trinta e seis Por
Cento ) e passa a ser de & 592.334,00 ( quinhentos e noventa e
dois mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros reais ) dividida
em Subsídio e Verba de Representação na proporção de 50% ( cin-
quenta po cento ) cada.
Art. 2º - O Subsídio mensal atribuido ao Vice-
Prefeito, corresponde a 1/4 ( Um quarto ) do subsidio fizado para
o Prefeito e a Verba de Representação correspondera a 3/3 ( tres
terços ) do subsídio fixado neste artigo.
Art. 3º - Revogadas as disposiçoes em contrário,
esta Resolução entrara em vigor na data de sus publicação e pro-
mulgação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Dezembro de 1993,
Sala de Sessões "Jairo Correa da Silva?, em
di! Joy / 93
polo puto

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