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norma nº 24/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2168

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº u /93
Reajusta es Subsídios dos Vereadores e
Verba de Representação do Presidente da
Câmara Municipal de Campos Altos e dá
outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e constitucio-
nais faz saber que aprovou e promulga a seguinte resolução:
Art, 1º - A remungração atribuida ao Vere-
ador à Câmara Municipal de Campos Altos € rea justada em 36% ( trin
ta e seis por cento ) e passa a ser de & 61.895,00 ( sessenta e
um mil, oitocentos ,8 noventa es cinco cruzeiros reais ) dividida em
partes fixa e variável na proporção de 50% ( cinguenta por cento )
para cada, respeitando-se o limite maximo de 5á cinco por cento )
da Receita do Município.
Parágrafo Único - À parte variavel corres-
ponde ao comparecimento do Vereador às reuniões & participação nas
votações.
Art. 2º - Q valor de cada reunião ordinária
se obterá dividndo-se o total da Parte Variável pelo número de
reuniões ordinárias realizadas durante o mês.
Parágrafo Único - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro ), sera obtido aplicando-se
os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art, 3º - O Presidente da Câmara Municipal
recebera mensalmente, com Verba de Representação o valer de
& 41.263,00 ( quarenta e um mil, duzentos e sessenta e três cruzei-
Edo ros reais ) correspondente a 2/3 ( dois terços ) do Subsídio do
Vereador.
Art, 4º - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993,
NEL “de Sessões "Jairo Corrêa da Silva “, em
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