| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-12-21 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº u /93 Reajusta es Subsídios dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos, no uso de suas atribuições legais e constitucio- nais faz saber que aprovou e promulga a seguinte resolução: Art, 1º - A remungração atribuida ao Vere- ador à Câmara Municipal de Campos Altos € rea justada em 36% ( trin ta e seis por cento ) e passa a ser de & 61.895,00 ( sessenta e um mil, oitocentos ,8 noventa es cinco cruzeiros reais ) dividida em partes fixa e variável na proporção de 50% ( cinguenta por cento ) para cada, respeitando-se o limite maximo de 5á cinco por cento ) da Receita do Município. Parágrafo Único - À parte variavel corres- ponde ao comparecimento do Vereador às reuniões & participação nas votações. Art. 2º - Q valor de cada reunião ordinária se obterá dividndo-se o total da Parte Variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas durante o mês. Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro ), sera obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art, 3º - O Presidente da Câmara Municipal recebera mensalmente, com Verba de Representação o valer de & 41.263,00 ( quarenta e um mil, duzentos e sessenta e três cruzei- Edo ros reais ) correspondente a 2/3 ( dois terços ) do Subsídio do Vereador. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1993, NEL “de Sessões "Jairo Corrêa da Silva “, em gl lg, ds ot Lis » Ao Pd ba)