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← Campos Altos (MG)

norma nº 23/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 1994
Date 1994-10-26
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2191

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CRMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrga da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-NS
RESOLUCRO No. 47 49
Reajusta a remuneração dos Vereadores e a
verba de Representação do Fresidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras.
providências
fi Pesa Diretora da Câmara Municipal de
Cesumpros fil 4 y vo uso de sus atribuictes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
A fas saber que aprovou e promulga e seguinte Reso lucão
Prt. lo.- A remuneração atribuida ao
verwmador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
1,40% (um inteiro e quarenta décimos percentuais) e passa a ser a
partir de lo. de Outubro Rb 296,38 —- duzentos e noventa e seis
reais e trinta e oito centavos — dividida em partes fixa e
variável na proporcão de SO% (cinquenta por cento) para cadas
respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita
do Municipios
Parágrafo Unico Es [a] parte variável
vorresponde ao comparecimento do Vereador às reumities e
participação nas votacteass
mt. Zoo. O valor de cada reunido ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
renmides ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reunido
extrmorcdinária, no máximo de 0d (quatro, será obtido aplicando-
a se us percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Amt. 30.7 O Fresidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representação o valor de
R$197,59 —- cento e noventa e sete reais e cinquenta e nove
centavos —- correspondente a 2/3 da remuneração do vereador
Preta do Revogadas as disposicões em
contrário, este decreto entrará em vigor na data de sum
pro Lico
/ Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em EM 144
| E , air da Costa
4 residente
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