| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | Reajusta os subsídios dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG RESOLUCRO No. 5 194 Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a Verba de Representacão do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão: Art. 1lo.—- 4 remuneracão atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 2,82% (dois inteiros e oitenta e dois décimos percentuais) e passa a ser a partir de io. de Novembro R$ 304,74 — trezentos e quatro reais e setenta e quatro centavos -— dividida em partes fixa «e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Parâgrafo Unico = A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participacão nas votacões. Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Unico - O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberã mensalmente como verba de representacão o valor de R$203,16 - duzentos e três reais e dezesseis centavos = correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicões em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão. Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 5/44 á LÁ 14 a bo * £ E Dos tido proa cdi dair da Costa Presidente