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norma nº 25/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 1994
Date 1994-11-30
EmentaReajusta os subsídios dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2192

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCRO No. 5 194
Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a
Verba de Representacão do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. 1lo.—- 4 remuneracão atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
2,82% (dois inteiros e oitenta e dois décimos percentuais) e
passa a ser a partir de io. de Novembro R$ 304,74 — trezentos e
quatro reais e setenta e quatro centavos -— dividida em partes
fixa «e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para
cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da
Receita do Município.
Parâgrafo Unico = A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberã mensalmente como verba de representacão o valor de
R$203,16 - duzentos e três reais e dezesseis centavos =
correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicões em
contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua
publicacão.
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 5/44 á LÁ 14
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