| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-01-27 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG RESOLUCAO No. /95 Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a Verba de Representacão do Presidente da Câmara de Campos Altos e dã outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão: Art. 1l1o.- A remuneracão atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 1,70% (um inteiro e setenta décimos percentuais) e passa a ser a partir de io. de Janeiro de 1995 R$ 319,10 - trezentos e dezenove reais e dez centavos - dividida em partes fixa e variável na propercão de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio. Parágrafo Unico e A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participacão nas votacões. Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Unico - O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro), serã obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberã mensalmente como verba de representacão o valor de R$212,74 - duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos - correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicões em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão. Seta de Sessões Jairo Correa da Silva em Z% o AO DS GU Iojom gidente furo)