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norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-01-27
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2197

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. /95
Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a
Verba de Representacão do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dã outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. 1l1o.- A remuneracão atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
1,70% (um inteiro e setenta décimos percentuais) e passa a ser a
partir de io. de Janeiro de 1995 R$ 319,10 - trezentos e dezenove
reais e dez centavos - dividida em partes fixa e variável na
propercão de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se
o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio.
Parágrafo Unico e A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), serã obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberã mensalmente como verba de representacão o valor de
R$212,74 - duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos -
correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicões em
contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua
publicacão.
Seta de Sessões Jairo Correa da Silva em Z% o AO DS
GU Iojom
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