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norma nº 3/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1995
Date 1995-02-22
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2198

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Ríta Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. (2 3 /95
Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a
Verba de Representacão do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. 1lo.- A remuneracão atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
1,44% (um inteiro e quarenta e quatro décimos percentuais) e
passa a ser a partir de io. de Fevereiro de 1995 R$ 823,70 -
trezentos e vinte e três reais e setenta centavos - dividida em
partes fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento)
para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento)
da Receita do Município.
Parágrafo Unico = A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), serã obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacão o valor de
R$215,80 - duzentos e quinze reais e oitenta centavos -
correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicões em
contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua
publicacão.
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 22, dy PS
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