| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-03-29 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
| native_id | 2201 |
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us CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG RESOLUCAO No. 06 /95 Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a Verba de Representacão do Presidente da Câmara de Campos Altos e dã outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão: Art. lo. À remuneracão atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 1,01% (um inteiro e um décimo percentuais) e passa a ser a partir de lo. de Marco de 1995 R$ 326,97 - trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Parágrafo Unico = A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participacão nas votacões. Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Unico - O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacão o valor de R$217,98 - duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos — correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicões em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão. Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 49, OS, IS por Afeto permade Sinval Cordeiro Presidente