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norma nº 7/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1995
Date 1995-04-18
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG e dá outras providências
native_id2202

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. 07 495
Rea justa a Remuneracão do Prefeito e do
Vice-Prefeito de Campos Altos/MG., e dã
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 24/92, de
27.12.92 e instrucões do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, aprovou a seguinte Resolucão:
à
Art. 10.- A remuneracão mensal atribuida ao
Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 1,62% (um
inteiro e sessenta e dois décimos percentuais) e passa a ser a
partir de 10. de Abril de 1995 R$ 3.179,56 - Três mil, cento e
setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos - divididos em
subsidio e verba de representacão na proporcão de 50% (cinquenta
por cento) cada.
Art. 20.- O Subsídio mensal atribuido ao
Vice Prefeito corresponde a 1/4 do subsidio fixado no artido
anterior e a verba de representacão a 3/3 do subsídio fixado
neste artigo.
Art. 30.- Revogadas as disposicões em
contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua
publicacão.
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em /G Pd [0654 Essa

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