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norma nº 8/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1995
Date 1995-04-18
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2203

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SA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corréa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. OY ,95
Reajusta a remuneracão dos Vereadores e a
Verba de Representacão do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resoluc&o 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. 1o0.- A remuneracão atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
1,62% (um inteiro e sessenta e dois décimos percentuais) e passa
a ser a partir de 10. de Abril de 1995 R$ 332,27 - trezentos e
trinta e dois reais e vinte e sete centavos - dividida em partes
fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para
cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da
Receita do Município.
Parágrafo Unico ss A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), sera obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacão o valor de
R$221,52 - duzentos e vinte e um reais e cinquenta e dois
centavos - correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicôões em
contrario, este decreto entrara em vigor na data de sua
publicacão.
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em (2, OS, IS
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