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norma nº 9/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1995
Date 1995-05-26
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG e dá outras providências
native_id2204

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. 09 495
Rea justa a Remuneracão do Prefeito e do
Vice-Prefeito de Campos Altos/MG., e da
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 24/92, de
27.12.92 e instrucões do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, aprovou a seguinte Resolucão:
a
Art. 10.- A remuneracão mensal atribuida ao
Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., é& rea justada em
2,49%(dois inteiros e quarenta e nove décimos perecentuais) e
passa a ser a partir de io. de Maio de 1995 R$ 3.258,74 - Três
mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro
centavos - divididos em subsidio e verba de representacão na
proporcão de 50% (cinquenta por cento) cada.
Art. 20.- O Subsidio mensal atribuido ao
Vice Prefeito corresponde a 1/4 do subsídio fixado no artido
anterior e a verba de representacão a 3/3 do subsídio fixado
neste artigo.
Art. 30.- Revogadas as disposicões em
contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua
publicacão.
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 2 os os 4 35
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