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norma nº 10/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1995
Date 1995-05-26
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2205

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. Í0 495
Reajusta a remuneracão dos Vereadores e a
Verba de Representacão do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. 1lo.- A remuneracão atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
2,49%(dois inteiros e quarenta e nove décimos percentuais) e
passa a ser a partir de io. de Maio de 1995 R$ 340,55 -— trezentos
e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos -— dividida em
partes fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento)
para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento)
da Receita do Municipio.
Parágrafo Unico E A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo numero de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 3So0.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacão o valor de
“R$227,04 - duzentos e vinte sete reais e quatro centavos -
sinool 1
correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador.
Art. 40.— Revogadas as disposicões em
contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua
publicacão.
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 264 ODy RES
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