| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
| native_id | 2207 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG RESOLUCAO No. PA /95 Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a Verba de Representacão do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão: Art. dlo.- À remuneracão atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 2,10% (Dois inteiros e dez décimos percentuais) e passa a ser a partir de io. de Junho de 1995 R$ 347,70 - trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Parágrafo Unico =! A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participacão nas votacões. Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Unico — O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacão o valor de R$231,80 - duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos - correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicões em contrário, esta resolucão entrará em vigor na data de sua publicacão. aa di ando DE Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em / 1 Ob em E, A “rd o