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norma nº 12/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2207

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. PA /95
Rea justa a remuneracão dos Vereadores e a
Verba de Representacão do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. dlo.- À remuneracão atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
2,10% (Dois inteiros e dez décimos percentuais) e passa a ser a
partir de io. de Junho de 1995 R$ 347,70 - trezentos e quarenta e
sete reais e setenta centavos - dividida em partes fixa e
variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para cada,
respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita
do Município.
Parágrafo Unico =! A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico — O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacão o valor de
R$231,80 - duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos -
correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolucão entrará em vigor na data de sua
publicacão.
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Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em / 1 Ob
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