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norma nº 14/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1995
Date 1995-07-26
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2209

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. [ y /95
Reajusta a remuneracão dos Vereadores e a
Verba de Representacão do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. 1o.- A remuneracão atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
2,18% (Dois inteiros e dezoito décimos percentuais) e passa a ser
a partir de 1o. de Julho de 1995 R$ 355,28 - trezentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos - dividida em
partes fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento)
para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento)
da Receita do Município.
Parágrafo Unico % A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 2o.- O valor de cada reunião ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo ntmero de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacão o valor de
R$236,86 - duzentos e trinta € seis reais e oitenta e seis
centavos - correspondente a 2/3 da remuneracão do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolucão entrará em vigor na data de sua
publicacão.
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 26 4 Ot, 95
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