| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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o CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG | RESOLUCAO No. df 95 , Reajusta a remuneracão dos Vereadores e a | Verba de Representac&o do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão: Art. 1o.- A remuneracão atribuida ao e vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 2,46% (Dois inteiros e quarenta e seis décimos percentuais) e passa a ser a partir de 10. de Agosto de 1995 R$ 364,02 -— trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio.: Parágrafo Unico = A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participacão nas votacões. Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária se obterã dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês. = Parâgrafo Unico - O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberã mensalmente como verba de representacão o valor de R$242,68 - duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos - correspondente a 2/3 da remunerac&ão do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicões em contrário, esta resolucão entrara em vigor na data de sua publicacão. E ' Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 29, Aprovado ML il aiii Brotato Lei N; pa