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norma nº 17/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2212

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o
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
| RESOLUCAO No. df 95
, Reajusta a remuneracão dos Vereadores e a
| Verba de Representac&o do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicões legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucão 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucão:
Art. 1o.- A remuneracão atribuida ao e
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
2,46% (Dois inteiros e quarenta e seis décimos percentuais) e
passa a ser a partir de 10. de Agosto de 1995 R$ 364,02 -—
trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos - dividida em
partes fixa e variável na proporcão de 50% (cinquenta por cento)
para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento)
da Receita do Municipio.:
Parágrafo Unico = A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e
participacão nas votacões.
Art. 20.- O valor de cada reunião ordinária
se obterã dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniões ordinárias realizadas no mês.
= Parâgrafo Unico - O valor de cada reunião
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberã mensalmente como verba de representacão o valor de
R$242,68 - duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito
centavos - correspondente a 2/3 da remunerac&ão do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicões em
contrário, esta resolucão entrara em vigor na data de sua
publicacão. E '
Sala de Sessões Jairo Correa da Silva em 29,
Aprovado ML il aiii
Brotato Lei N;
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