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norma nº 22/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 1995
Date 1995-10-26
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2217

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CAMARA MUNTCIFAL DE CAMPOS ALTOS
“Sala de Sessoes Jairo Corrga da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS—NS
RESOLUCAD No. 22/95
dos Vergadores e
sentacãao do Presidente da
os fltos e dá outras
Pesa dusta mo ra
terdo
Costner le
Diretora da Câ&mara Municipal de
Campos Altos tiG ro de suas atribuicoss legais =
const ti do + especialmente as contidas na Resoluçao Sob E
Fax saber que aprovor e promulga e epucirtes Bless Lucrzoo E
mt. lo.— A TEmiirus WE: o] atribuida ao
vereador da Cêmara Municipal de Campos Altos/MB., & reajustada em
1,17% (Um inteiro e dezessete décimos percentuais) e passa a ser
a partir de lo. de Outubro de 1995 R$ 372,03 - trezentos e
setenta e dois reais e três centavos — dividida em partes fixa e
i & va proporcçio de GOK (cinquenta por cento para cadas
É to) da Receita
respei so limite máximo de GA Ccinco por
«do Punicipios
Parágrafo Unico se fã parte variável
corresponda so comparecimento do Vergador às reuniges e
participacio nas votacosss
fwt. 20. O valor de cada reuniao ordinária
-& dividindo-se o total a parto variável pelo número de
resnites ordinárias realizadas vo mês
Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao
emtbraordinária, mo máximo de Od Cquatro), será obtido aplicando
se os percentunis estabelecidos em leis vigentes,
Art. Jo. O Frosidente da Câmara Fnicipal
perceberdo memsalwentao como verba de repr avisa O valor de
R$248,02 — duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos —
correspondente a 2/5 da remuneracao do vereadora
rt dos Revogadas as disposicoes em
resolucao entrará em vigor na data de sua
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em a) “IO 195
a Lo
H

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