| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS "Sala de Sessoes Jairo Corrêa da Silva Rua Maria Rita Franco, 290 —- CAMPOS ALTOS-MG RESOLUCAO No. 2Y 95 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a Verba de Representacao do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92, E faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao: o Art. lo.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada em 1,40% (Um inteiro e quarenta décimos percentuais) e passa a ser a partir de io. de Novembro de 1995 R$ 377,24 —- trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos -— dividida em partes fixa e variável na proporcio de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio. Parágrafo Unico = A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e participacio nas votacoes. Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária se obterã dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniEes ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- A se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de R$251,50 - duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos — correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. Art. 4o0.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Sil (41 7/95 E ves Dordevo ) é, > noa presidente , Mm