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norma nº 24/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2219

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessoes Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 —- CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. 2Y 95
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
Verba de Representacao do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92,
E faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao:
o
Art. lo.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada em
1,40% (Um inteiro e quarenta décimos percentuais) e passa a ser a
partir de io. de Novembro de 1995 R$ 377,24 —- trezentos e setenta
e sete reais e vinte e quatro centavos -— dividida em partes fixa
e variável na proporcio de 50% (cinquenta por cento) para cada,
respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita
do Municipio.
Parágrafo Unico = A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e
participacio nas votacoes.
Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária
se obterã dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniEes ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
A se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de
R$251,50 - duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos —
correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
Art. 4o0.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Sil
(41 7/95
E ves Dordevo ) é,
> noa presidente , Mm

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