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norma nº 26/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 26 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2221

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“Sala de Sessoes Jairo Corréa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-NG
RESOLUCAO No. 20 /95
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
Verba de Representacao do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dã outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/M., no uso de suas atribuicoes legais =
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao:
Art. lo.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos AÁltos/M6., é reajustada em
1,51% (Um inteiro e cinquenta e um decimos percentuais) e passa a
ser a partir de io. de Dezembro de 1995 R$ 382,94 - trezentos e
oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos - dividida em
partes fixa e variável na proporcio de 50% (cinquenta por cento)
para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento)
da Receita do Município.
Parágrafo Unico - A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e
participacio nas votacoes.
Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reunies ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 3Jo0.- O Fresidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de
R$255,30 - duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos -
correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
Art do.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Segsoes Jairo Correa da Silva em 19, hem 95

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