| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “Sala de Sessoes Jairo Corréa da Silva Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-NG RESOLUCAO No. 20 /95 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a Verba de Representacao do Presidente da Câmara de Campos Altos e dã outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/M., no uso de suas atribuicoes legais = constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao: Art. lo.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos AÁltos/M6., é reajustada em 1,51% (Um inteiro e cinquenta e um decimos percentuais) e passa a ser a partir de io. de Dezembro de 1995 R$ 382,94 - trezentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcio de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Parágrafo Unico - A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e participacio nas votacoes. Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de reunies ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 3Jo0.- O Fresidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de R$255,30 - duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. Art do.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Segsoes Jairo Correa da Silva em 19, hem 95