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norma nº 29/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1996
Date 1996-01-31
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG e dá outras providências
native_id2223

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já
alixto
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessoes Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 -— CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. 2 /96
Reajusta a Remuneracao do Prefeito e do
Vice-Prefeito de Campos Altos/MG., e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 24/92, de
27.12.92 e instrucoes do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, aprovou a seguinte Resolucao:
Art. 10.—- A remuneracao mensal atribuida «ao
Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada em 1,65% (Um
inteiro e sessenta e cinco décimos percentuais) e passa a ser a
« partir de 1o. de Janeiro de 1996, R$ 3.819,02 - tres mil,
oitocentos e dezenove reais e dois centavos -divididos em
subsídio e verba de representacao na proporcao de 50% (cinquenta
por cento) cada.
Art. 20.- O Subsídio mensal atribuido ao
Vice Prefeito corresponde a 1/4 do subsidio fixado no artigo
anterior e a verba de representacao a 3/3 do subsídio fixado
neste artigo.
Art. 30.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrara em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em Ref, ZA 0! / Gé
de Douzo
presidente

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