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norma nº 30/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 30 / 1996
Date 1996-01-31
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2224

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
"Sala de Sessoes Jairo Corrêa da Silva
Rua Maria Rita Franco, 290 - CAMPOS ALTOS-MG
RESOLUCAO No. 510) /96
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
Verba de Representacao do Presidente da
Camara de Campos Altos e da outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoss legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao:
Art; to.— A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada sm
1,65% (Um inteiro e sessenta e cinco decimos percentuais) e passa
a ser a partir de io. de Janeiro de 1996 R$ 389,26 - trezentos e
oitenta e nove reais e vinte e seis centavos — dividida em partes
fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para
cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da
Receita do Municipio.
Parágrafo Unico SF A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e
participacao nas votacoes.
Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniEes ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico — O valor de cada reuniao
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de
R$259,51 - duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um
centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em vi / Ol, 74

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