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← Campos Altos (MG)

norma nº 33/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 1996
Date 1996-03-26
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG e dá outras providências
native_id2227

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES — JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUCAO No. 93 /96
Reajusta a Remuneracao do Prefeito e do
Vice-Prefeito de Campos Altos/MG., e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de
Campos aAltos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 24/92, de
27.12.92 e instrucoes do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, aprovou a seguinte Resolucao:
pa
Art. 10.- A remuneracao mensal atribuida ao
Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,71%
(setenta e um décimos percentuais) e passa a ser a partir de 1o.
de Março de 1996, R$ 3.902,29 - trés mil, novecentos e dois reais
e vinte e nove centavos -divididos em subsídio e verba de
representacao na proporcao de 50% (cinquenta por cunto) cada.
Art. 20.- O Subsídio mensal atribuido ao
Vice Prefeito corresponde a 1/4 do subsídio fixado no artigo
anterior e a verba de representacao a 3/3 do subsídio fixado
neste artigo.
Art. 30.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em 26 E os /. IA
MA
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