| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG e dá outras providências |
| native_id | 2227 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES — JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS RESOLUCAO No. 93 /96 Reajusta a Remuneracao do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG., e dá outras providências. A Mesa Diretora da Camara Municipal de Campos aAltos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 24/92, de 27.12.92 e instrucoes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Resolucao: pa Art. 10.- A remuneracao mensal atribuida ao Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,71% (setenta e um décimos percentuais) e passa a ser a partir de 1o. de Março de 1996, R$ 3.902,29 - trés mil, novecentos e dois reais e vinte e nove centavos -divididos em subsídio e verba de representacao na proporcao de 50% (cinquenta por cunto) cada. Art. 20.- O Subsídio mensal atribuido ao Vice Prefeito corresponde a 1/4 do subsídio fixado no artigo anterior e a verba de representacao a 3/3 do subsídio fixado neste artigo. Art. 30.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em 26 E os /. IA MA de Douza sites Colísio do aa di