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norma nº 34/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 34 / 1996
Date 1996-03-26
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2228

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SALA DE SESSÕES — JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 -- CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
a.op
RESOLUCAO No DT pu
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
Verba de Representacao do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG. , no uso de suas atribuicoes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao:
art. 10.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
0,71% (setenta e um décimos percentuais) e passa a ser a partir
de- 10. de Março de 1996 R$ 397,74 - trezentos e noventa e sete
reais e setenta e quatro quatro centavos - dividida em partes
fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para
cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da
Receita do Municipio.
Parágrafo Unico - A parte variável
correêponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e
participacao nas votacoes. :
Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reuniEes ordinárias realizadas no més.
Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de
R$265,16 - duzentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos
- correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
art. 40.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em 26 ,09 , 96

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