| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1996 |
| Date | 1996-05-11 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos e dá outras providências |
| native_id | 2232 |
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RESGLUEAS Ne: —2 /86 Reajusta a Remuneracao do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos aAltos/MG., e dã outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 24/92, de 27.12.92 e instrucoes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Resolucao: E Art. 10.- A remuneracao mensal atribuida ao Prefeito Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada em 0,93% (noventa e três décimos percentuais) e passa a ser a partir de io. de Maio de 1996, R$ 3.950,00 - três mil, novecentos e cinquenta reais -divididos em subsidio e verba de representacao na proporcao de 50% (cinquenta por cento) cada. Art. 2o.- O Subsídio mensal atribuido ao Vice Prefeito corresponde a 1/4 do subsídio fixado no artigo anterior e a verba de representacao a 3/3 do subsídio fixado neste artigo. Art. So.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em