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norma nº 38/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 1996
Date 1996-06-11
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
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RESOLUCAO No. 32 /96
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
Verba de Representacao do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao:
Art. 1o.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada em
0,93% (noventa e três décimos percentuais) e passa a ser a partir
de lo. de Maio de 1996 R$ 402,60 - quatrocentos e dois reais e
sessenta centavos - dividida em partes fixa e variável na
proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se
o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio.
Parágrafo Unico se. A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e
participacao nas votacoes.
Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de
reunites ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de
R$268,40 - duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos —
correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
Art. 40.- Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em / /
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