| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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fsd RESOLUCAO No. 32 /96 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a Verba de Representacao do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolucao: Art. 1o.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., & reajustada em 0,93% (noventa e três décimos percentuais) e passa a ser a partir de lo. de Maio de 1996 R$ 402,60 - quatrocentos e dois reais e sessenta centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio. Parágrafo Unico se. A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reunioes e participacao nas votacoes. Art. 20.- O valor de cada reuniao ordinária se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo número de reunites ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de R$268,40 - duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos — correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. Art. 40.- Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em / / E. 4 A 4 O qua w> o