| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1996 |
| Date | 1996-06-12 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNILIFAL VE CAMPOS ALIOS SAIA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS RESOLUCAO No. MU /96 Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a Verba de Representacao do Presidente da Câmara de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92, faz saber que aprovou e promulga e Seguinte Resolucao: Art. lo.- A remuneracao atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 1,28% (um inteiro e vinte e oito décimos percentuais) e passa a ser a partir de 10. de Junho de 1996 R$ 407,74 - quatrocentos e sete reais e setenta e quatro centavos - dividida em partes fixa e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Municipio. a Parágrafo Unico - A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador as reunioes E participacao nas votacoes. Art. 20. - O valor de cada reuniao ordinária se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo ntmero de reuniEes ordinárias realizadas no més. Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando- se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de R$271,82 - duzentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador. art. 40.+ Revogadas as disposicoes em contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua- publicacao. Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em 54 TA n é Adel Culto ão Souza Presidente