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norma nº 40/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 1996
Date 1996-06-12
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2235

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CAMARA MUNILIFAL VE CAMPOS ALIOS
SAIA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUCAO No. MU /96
Reajusta a remuneracao dos Vereadores e a
Verba de Representacao do Presidente da
Câmara de Campos Altos e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Campos Altos/MG., no uso de suas atribuicoes legais e
constitucionais, especialmente as contidas na Resolucao 15/92,
faz saber que aprovou e promulga e Seguinte Resolucao:
Art. lo.- A remuneracao atribuida ao
vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em
1,28% (um inteiro e vinte e oito décimos percentuais) e passa a
ser a partir de 10. de Junho de 1996 R$ 407,74 - quatrocentos e
sete reais e setenta e quatro centavos - dividida em partes fixa
e variável na proporcao de 50% (cinquenta por cento) para cada,
respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita
do Municipio.
a Parágrafo Unico - A parte variável
corresponde ao comparecimento do Vereador as reunioes E
participacao nas votacoes.
Art. 20. - O valor de cada reuniao ordinária
se obterá dividindo-se o total da parte variável pelo ntmero de
reuniEes ordinárias realizadas no més.
Parágrafo Unico - O valor de cada reuniao
extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-
se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 30.- O Presidente da Câmara Municipal
perceberá mensalmente como verba de representacao o valor de
R$271,82 - duzentos e setenta e um reais e oitenta e dois
centavos - correspondente a 2/3 da remuneracao do vereador.
art. 40.+ Revogadas as disposicoes em
contrário, esta resolucao entrará em vigor na data de sua-
publicacao.
Sala de Sessoes Jairo Correa da Silva em 54 TA n
é
Adel Culto ão Souza
Presidente

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