| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1996 |
| Date | 1996-07-30 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG RESOLUÇÃO Nº “WWy 496 Reajusta a remuneração dos vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolução: Art. 1º - À remuneração atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 1,33% (um inteiro e trinta e três décimos percentuais) e passa a ser a partir de 1º de Julho de 1996 R$ 413,16 - quatrocentos e treze reais e dezesseis centavos - divida em partes fixa e variável na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco pôr cento) da Receita do Município. Parágrafo Único - A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido - dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., perceberá mensalmente como verba de representação o valor de R$ 275,43 - duzentos e setenta e É. cinco reais e quarenta e três centavos - correspondente a 2/3 da remuneração do vereador. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em / f grava Pe Ts FA h QN Fai ct é “Jg 94 hof É ] Aprovado em 20 FOZ LE. SO ndo ER