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norma nº 44/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 1996
Date 1996-07-30
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2239

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Câmara Municipal de Campos Altos
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA”
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG
RESOLUÇÃO Nº “WWy 496
Reajusta a remuneração dos vereadores e a verba de
representação do Presidente da Câmara Municipal de
Campos Altos e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG.,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 15/92, faz saber
que aprovou e promulga e seguinte Resolução:
Art. 1º - À remuneração atribuida ao vereador da Câmara
Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 1,33% (um inteiro e trinta e três décimos percentuais) e
passa a ser a partir de 1º de Julho de 1996 R$ 413,16 - quatrocentos e treze reais e dezesseis centavos - divida
em partes fixa e variável na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite máximo de
5% (cinco pôr cento) da Receita do Município.
Parágrafo Único - A parte variável corresponde ao
comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido -
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no
máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Campos
Altos/MG., perceberá mensalmente como verba de representação o valor de R$ 275,43 - duzentos e setenta e
É. cinco reais e quarenta e três centavos - correspondente a 2/3 da remuneração do vereador.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em / f
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