| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1996 |
| Date | 1996-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara para Legislatura 1997/2000 |
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o sadd Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA" RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG aci RESOLUÇÃO Nº 95 /96 Dispõe sobre a remuneração dos vereadores e da verba de representação do Presidente da Câmara para a Legislatura 1997/2000. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., decretou e Eu, Presidente da Câmara promulgo nos termos do Artigo 29, Incisos V, VI e VII, da Constituição Federal e Artigo 35 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Resolução: Art, 1º - Fica fixada a remuneração dos vereadores no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo 1º - A parte fixa corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no Artigo 1º desta Resolução e, a parte variável a 100% (cem por cento) da parte fixa A parte variável é devida pelo efetivo comparecimento do vereador às Reuniões Ordinárias e participação nas votações. Parágrafo 2º - A remuneração de que trata este Artigo será atualizada mensalmente segundo variação do índice oficial da inflação, divulgado pelo órgão Federal comptente. Parágrafo 3º - A cada Reunião Extraordinária corresponderá a retribuição financeira igual a 1/10 (um décimo) do subsídio fixado neste artigo, podendo ser remuneradas no máximo 04: o) reuniões extraordinárias no mês. Art 2º - À remuneração dos vereadores não excederá a : 5%(cinco por cento) da Receita do Município (Emenda Constitucional Nº 01/92). Art. 3º - Ao Presidente da Câmara Municipal, fica assegurado a ; título de verba de representação, o equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração do vereador. Art 4º - Ag despesas decorrentes desta Resolução correrão por E conta de dotação própria inserida no Orçamento Municipal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução “entrará em vigor na data de sua promulgação, surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997. Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva Ep 10Ty JA Aprovado em D-— E 4 1 ENE a es . pg. O asd