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norma nº 45/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 45 / 1996
Date 1996-07-31
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara para Legislatura 1997/2000
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Câmara Municipal de Campos Altos
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA"
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG
aci
RESOLUÇÃO Nº 95 /96
Dispõe sobre a remuneração dos vereadores e da verba de
representação do Presidente da Câmara para a Legislatura
1997/2000.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., decretou e Eu,
Presidente da Câmara promulgo nos termos do Artigo 29, Incisos V, VI e VII, da Constituição Federal e
Artigo 35 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Resolução:
Art, 1º - Fica fixada a remuneração dos vereadores no valor de
R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo 1º - A parte fixa corresponde a 50% (cinquenta por
cento) do valor previsto no Artigo 1º desta Resolução e, a parte variável a 100% (cem por cento) da parte
fixa A parte variável é devida pelo efetivo comparecimento do vereador às Reuniões Ordinárias e
participação nas votações.
Parágrafo 2º - A remuneração de que trata este Artigo será
atualizada mensalmente segundo variação do índice oficial da inflação, divulgado pelo órgão Federal
comptente.
Parágrafo 3º - A cada Reunião Extraordinária corresponderá a
retribuição financeira igual a 1/10 (um décimo) do subsídio fixado neste artigo, podendo ser remuneradas no
máximo 04: o) reuniões extraordinárias no mês.
Art 2º - À remuneração dos vereadores não excederá a
: 5%(cinco por cento) da Receita do Município (Emenda Constitucional Nº 01/92).
Art. 3º - Ao Presidente da Câmara Municipal, fica assegurado a
; título de verba de representação, o equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração do vereador.
Art 4º - Ag despesas decorrentes desta Resolução correrão por
E conta de dotação própria inserida no Orçamento Municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
“entrará em vigor na data de sua promulgação, surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997.
Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva Ep 10Ty JA
Aprovado em D-—
E 4 1 ENE
a es . pg. O asd

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