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norma nº 46/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 46 / 1996
Date 1996-07-31
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Prefeito Municipal e remuneração do Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 1997/2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº Yo /96
Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do
Prefeito Municipal e remuneração do Vice-Prefeito Municipal
para o quadriênio 1997/2000.
À Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 29, Inciso V, da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte
Resolução:
A
Art 1º - Fica fixado o subsídio para o Prefeito Municipal no valor
de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
a Art. 2º - À verba de representação do Prefeito Municipal
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado no Artigo 1º.
Art 3º - A Remuneração do Vice-Prefeito corresponderá a 40%
(quarenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, sem verba de representação.
Art. 4º - O Reajuste do subsídio fixado no Artigo 1º desta
Resolução será atualizado mensalmente segundo variação do índice oficial da inflação divulgado pelo Órgão
Federal competente.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotação própria a ser inserida no Orçamento Municipal.
AA,
4
Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
« em vigor na data de sua promulgação, surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997,
Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em f E
prio alba
Aprovado em 4 4 0>
Proieto LeiNo

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