| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1996 |
| Date | 1996-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Prefeito Municipal e remuneração do Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 1997/2000 |
| native_id | 2241 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº Yo /96 Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Prefeito Municipal e remuneração do Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 1997/2000. À Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 29, Inciso V, da Constituição Federal, decreta e promulga a seguinte Resolução: A Art 1º - Fica fixado o subsídio para o Prefeito Municipal no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). a Art. 2º - À verba de representação do Prefeito Municipal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado no Artigo 1º. Art 3º - A Remuneração do Vice-Prefeito corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio do Prefeito Municipal, sem verba de representação. Art. 4º - O Reajuste do subsídio fixado no Artigo 1º desta Resolução será atualizado mensalmente segundo variação do índice oficial da inflação divulgado pelo Órgão Federal competente. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria a ser inserida no Orçamento Municipal. AA, 4 Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução « em vigor na data de sua promulgação, surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997, Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em f E prio alba Aprovado em 4 4 0> Proieto LeiNo