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norma nº 47/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 47 / 1996
Date 1996-08-27
EmentaReajusta a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito de Campos Altos/MG e dá outras providências
native_id2242

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
SALA DE SESSÕES — “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS
RESOLUÇÃON: 17 ,96
Reajusta a Remuneração do Prefeito é do Vice-Prefeito de Campos
Altos/MG., e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 24/92 e instruções do
a Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - A remuneração mensal atribuida ao Prefeito Municipal de
Campos Altos/MG., é reajustada em 1,20 (um inteiro e vinte décimos percentuais) e passa a ser a partir de 1º
de Agosto de 1996 R$ 4.102,40 - quatro mil, cento e dois reais e quarenta centavos - divididos em subsídio e
verba de representação na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada.
Art. 2º - O subsídio mensal atribuido ao Vice-Prefeito corresponde a
'4 do subsídio fixado no artigo anterior e a verba de representação a 3/3 do subsídio fixado neste artigo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em Ê E !

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