| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1996 |
| Date | 1996-08-27 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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LAMARA MUNILIFAL VE CAMPUS id SALA DE SESSÕES — "JAIRO CORRÊA DA SILVA” RUA MARIA RITA FRANCO, 290 - TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 7 196 Reajusta a remuneração dos vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências. ! É | A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 15/92, faz saber * que aprovou e promulga e seguinte Resolução: “o ; Art. 1º - À remuneração atribuida ao vereador da Câmara iai de EmA Altos/MG,, é reajustada em 1,20% (um inteiro e vinte décimos percentuais) e passa a “ser a partir de 1º de Agosto de 1996 R$ 418,10 - quatrocentos e dezoito reais e dez centavos - divida em partes fixa e variável na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite máximo de 5% ii al sm da Receita do Município. i Parágrafo Único - A parte variável corresponde ao É comparecimento da Vereador às reuniões e participação nas votações. E , ) Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o ota dart variável pelo número de remiões ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no ido de 04 PARE será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Campos — Altos/MG,, perceberá mensalmente como verba de representação o valor de R$ 275,43 - duzentos e setenta e 7 sinco reais e ie e três centavos - correspondente a 2/3 da remuneração do vereador. f 1 e Ê E dj Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta cota entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em RElsia Eis $ ca Ea es Presidente