br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 50/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 50 / 1996
Date 1996-09-17
EmentaReajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id2245

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

)
Câmara Municipal de Campos Altos
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA"
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG
RESOLUÇÃO Nº 50 496
Reajusta a remuneração dos vereadores e a verba de
representação do Presidente da Câmara Municipal de
Campos Altos e dá ouíras providências.
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG,,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 15/92, faz saber
que aprovou e promulga e seguinte Resolução:
Art. 1º - À remuneração atribuida ao vereador da Câmara
Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,50% (cinquenta décimos percentuais) e passa a ser a
partir de 1º de Setembro de 1996 R$ 420,20 - quatrocentos e vinte reais e vinte centavos - divida em partes
fixa e variável na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco
por cento) da Receita do Município.
Parágrafo Único - A parte variável corresponde ao
comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no
máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes.
Art. 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Campos
Altos/MG., perceberá mensalmente como verba de representação o valor de R$ 276,81 - duzentos e setenta e
Seis reais e oitenta e um centavos - correspondente a 2/3 da remuneração do vereador.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Jairo CorrôadaSilvaem / 4

open original →