| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1996 |
| Date | 1996-10-15 |
| Ementa | Reajusta a remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 54 196 Reajusta a remuneração dos vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos e dá outras providências. ms. t A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., < no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as contidas na Resolução 15/92, faz saber que aprovou e promulga e seguinte Resolução: a Art. 1º - A remuneração atribuida ao vereador da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., é reajustada em 0,02% (dois centésimos percentuais) e passa a ser a partir 4 1º de Outubro de 1996 R$ 420,28 - quatrocentos e vinte reais e vinte e oito centavos - divida em partes fixa e variável na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, respeitando-se o limite máximo de 5% (cinco por cento) da Receita do Município. Parágrafo Único - A parte variável corresponde ao comparecimento do Vereador às reuniões e participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, no máximo de 04 (quatro), será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos em leis vigentes. Art, 3º - O Presidente da Câmara Municipal de Campos Altos/MG., perceberá mensalmente como verba de representação o valor de R$ 280,18 - duzentos e oitenta reais e dezoito centavos - correspondente a 2/3 da remuneração do vereador. ES Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta a “resolução entrará em vigor na data de ma publicação. | tudo Poets Anadia Sala de Sessões Jairo Corrêa da Silva em a E